
Márcio Morais – O Vale do Apodi
@ovaledoapodi
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) cassou, na sessão
plenária desta quinta-feira (11), os mandatos dos vereadores eleitos pelo MDB em
Doutor Severiano, nas Eleições Municipais de 2024, ao reconhecer a prática de
fraude à cota de gênero na chapa proporcional do partido.
Decisão do TRE-RN
O caso foi julgado no Recurso Eleitoral nº 0600422-87.2024.6.20.0043, originário da
43ª Zona Eleitoral de São Miguel, que analisou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
proposta pelos diretórios municipais do Progressistas (PP) e do Partido Social
Democrático (PSD). O relator do processo no TRE-RN foi o juiz Daniel Cabral Mariz
Maia, cujo voto foi seguido à unanimidade pelo Pleno.
Fraude à cota de gênero
A ação apontou que a candidatura de Josefa Alzineide Beserra Silva, registrada
pelo MDB em vaga remanescente para cumprir o percentual mínimo de
candidaturas femininas, teria sido apenas formal, sem atuação efetiva em
campanha. Entre os elementos considerados pelo relator estiveram a votação
significativamente abaixo da média do pleito (15 votos), a ausência de
movimentação financeira relevante na campanha da candidata e a divulgação, em
suas redes sociais, de pedido de votos para outro candidato ao mesmo cargo, do
próprio MDB.
Com o reconhecimento da fraude à cota de gênero, o Tribunal determinou a
cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB
de Doutor Severiano e dos diplomas de todos os vereadores eleitos pela legenda no
município. A decisão também declarou a inelegibilidade, por oito anos, da candidata
tida como fictícia, Josefa Alzineide Beserra Silva, e do presidente do diretório
municipal do MDB, Carlos Alberto Jácome de Aquino, responsável pelo registro da
candidatura.
Recontagem de vagas na Câmara
A cassação dos mandatos determina a anulação dos votos atribuídos à chapa
proporcional do MDB, com necessidade de recontagem dos quocientes eleitoral e
partidário em Doutor Severiano. Segundo o voto do relator, a nova distribuição das
vagas preservará o nível de participação feminina na Câmara Municipal, uma vez
que uma candidata suplente deverá assumir uma das cadeiras decorrentes da
decisão.
Conforme definido no acórdão, o cumprimento da decisão deverá ocorrer após o
julgamento de eventuais embargos de declaração ou, se não apresentados, após o término do prazo para sua interposição. A Justiça Eleitoral no município formalizará
a cassação dos diplomas e comunicará a Câmara Municipal de Doutor Severiano
para imediata adequação da composição do Legislativo local.





