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DOUTOR SEVERIANO -Suplente que obteve apenas 36 votos pode se tornar vereador no Alto Oeste

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que cassou por unanimidade (7 a 0) os quatro vereadores eleitos pelo MDB em Doutor Severiano, poderá levar ao cargo de vereador um suplente que recebeu apenas 36 votos nas eleições.

Com a anulação de todos os votos da nominata do MDB por fraude à cota de gênero, todas as vagas passam a ser preenchidas exclusivamente pelos suplentes do União Brasil, única chapa restante com votos válidos.

Os Vereadores Cassados pelo TRE São:

✔️ Adriano Nogueira (MDB) — eleito vereador com 496 votos.

✔️ Erinaldo Correia (MDB) — eleito vereador com 379 votos.

✔️ Nildo Fernandes (MDB) — eleito vereador com 370 votos.

✔️ Janaisa Ingrid (MDB) — eleita vereadora com 347 votos.

Entre os novos nomes está Paulo Teodósio, que, mesmo tendo obtido somente 36 votos, deve assumir uma cadeira no Legislativo Municipal devido ao recálculo do quociente eleitoral após a cassação da chapa adversária.

Além dele, também assumem:

Eduarda de Elias Pinheiro – 299 votos

Junior Moral – 88 votos

Jeferson Bobo – 64 votos

A Câmara Municipal de Doutor Severiano, no Alto Oeste, ficará assim 100% composta por representantes do União Brasil, situação incomum no cenário político potiguar e que tem movimentado intensamente os debates na cidade.

O TRE também determinou a inelegibilidade por oito anos da candidata tida como fictícia, Josefa Alzineide Beserra Silva, e do presidente do diretório municipal do MDB, Carlos Alberto Jácome de Aquino, responsável pelo registro da candidatura.

A população aguarda agora a comunicação oficial da Justiça Eleitoral para a posse dos novos vereadores.

A cassação dos vereadores e a inegebilidade por oito anos do presidente do diretório municipal do MDB, Carlos Alberto Jácome de Aquino, é do agrado da prefeita Maria de Fátima e do seu grupo político, tendo em vista que Carlos Aquino é a maior liderança da oposição severianense. Sem Aquino, a oposição ficará acéfala.

Agora a expectativa é que surja um novo nome na oposição para disputar as eleições em 2028 contra a prefeita Maria de Fátima.

TRE-RN anula votos do MDB por fraude à cota de gênero e muda composição da Câmara de Doutor Severiano

O resultado das eleições de 2024 para a Câmara Municipal de Doutor Severiano passou por uma reviravolta após decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que cassou toda a nominata do MDB por fraude à cota de gênero. A determinação anulou todos os votos destinados ao partido e provocou uma reconfiguração total na composição do Legislativo municipal.

O município teve 5.500 votantes, sendo 5.327 votos válidos registrados na disputa para vereador. Ao todo, 19 candidatos concorreram às nove vagas disponíveis na Câmara Municipal. Durante o exercício do mandato, um dos vereadores eleitos faleceu, reduzindo para 18 o número de candidatos remanescentes.

Com a decisão do TRE-RN, todos os votos obtidos pelos candidatos do MDB foram desconsiderados. A Corte reconheceu que o partido não cumpriu corretamente a legislação eleitoral referente à participação feminina mínima de 30% nas chapas proporcionais — exigência que, quando descumprida ou simulada, configura fraude e resulta na cassação coletiva da nominata.

A anulação dos votos deixou apenas o União Brasil com votos válidos no município. Assim, os vereadores e suplentes do partido passam a ocupar as vagas deixadas pelos parlamentares cassados. Como reflexo do número reduzido de candidatos e da eliminação completa de uma das chapas, suplentes com votações modestas, inclusive abaixo de 40 votos, poderão assumir cadeiras no Legislativo.

A medida segue o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual a fraude à cota de gênero invalida toda a chapa proporcional, atingindo eleitos e suplentes, independentemente da participação individual no ilícito.

A Câmara Municipal deve ser oficialmente recompleta após a diplomação dos novos vereadores, que assumirão os mandatos imediatamente após a publicação da decisão pela Justiça Eleitoral.

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