
A Câmara Criminal do TJRN voltou a debater o tema de remição de pena por meio do estudo. A discussão aconteceu no julgamento de um recurso, movido pela defesa de um apenado, que pediu a reforma do que foi decidido pela 2ª Vara Regional de Execuções Penais, a qual indeferiu o benefício pelo êxito no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA 2023/2024). A peça recursal alegou, dentre outros pontos, que, independente da conclusão de nível de ensino, deve ser considerado o empenho pessoal nos estudos, durante o cumprimento da pena, no montante de 133 dias.
Conforme o julgamento, embora o Juízo Executório tenha negado o benefício em virtude da necessidade de juntada do histórico escolar, tal interpretação restringe o alcance das normas, resultando em “desprestigiar” o seu caráter ressocializador.
“Ora, a ‘mens legis’ (espírito da lei) tem por desiderato prestigiar a educação do Apenado, obstando a ociosidade perniciosa no cárcere, além de criar oportunidades de reinserção na sociedade e mercado de trabalho”, enfatiza o relator ao citar juristas e o entendimento de que trabalhar ou estudar confere ao condenado a oportunidade de adquirir novas habilidades e aprimorar o seu conhecimento, permitindo a sua ressocialização.





