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Nova cobrança de ICMS em contas de energia gera revolta entre consumidores da Cosern no RN

Clientes reclamam da medida e questionam a qualidade dos serviços prestados pela concessionária; empresa diz que cobrança segue leis federal e estadual.

A Neoenergia Cosern emitiu nota nesta quarta-feira (13) esclarecendo aos consumidores do Rio Grande do Norte sobre a nova cobrança identificada como “ICMS CDEGD2”, que passa a constar nas contas de energia elétrica a partir de novembro. A medida atinge clientes classificados como micro e minigeradores distribuídos, como os que utilizam painéis solares.

De acordo com a concessionária, a cobrança é devida e está prevista na Lei Federal nº 14.300/2022 e na Lei Estadual nº 6.968/1996. A empresa ressalta que, mesmo gerando energia em suas instalações, o cliente continua conectado à rede elétrica e utilizando o serviço da distribuidora, o que justifica a incidência do imposto.

O comunicado explica ainda que os consumidores com geração própria possuem desconto na TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), já que o valor é subsidiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). No entanto, a isenção do ICMS, conforme a legislação estadual, não se aplica a esse desconto.

Apesar das explicações, a nova cobrança tem gerado revolta entre os consumidores potiguares. Muitos têm usado as redes sociais para manifestar insatisfação e questionar a qualidade dos serviços prestados pela Neoenergia Cosern. Além disso, várias ações judiciais vêm sendo ajuizadas no Rio Grande do Norte com o objetivo de melhorar o atendimento e corrigir problemas recorrentes relatados por usuários.

Em nota, a empresa reforçou que a medida está em conformidade com a legislação vigente e que permanece à disposição dos clientes pelos canais de atendimento oficiais.

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