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NOTA À IMPRENSA

A defesa que representa a empresa DISMED e o senhor Oseas Monthalggan Fernandes Costa acompanha os fatos com responsabilidade e serenidade, confiante de que o esclarecimento técnico e documental demonstrará a inexistência de qualquer conduta criminosa.

A DISMED atua há 18 anos de forma contínua e regular no comércio atacadista de medicamentos, exercendo atividade lícita, fiscalizada e amplamente reconhecida no mercado, sem qualquer histórico de irregularidades.

Esclarece-se, ainda, que não corresponde à realidade a informação divulgada por alguns veículos de imprensa de que teriam sido encontradas cifras milionárias, seja nas dependências da empresa, seja na residência de Oseas.

Os valores localizados, em montante aproximado de R$ 52.000,00, decorrem de atividade comercial lícita, são plenamente compatíveis com o ramo farmacêutico e não configuram qualquer ilícito, sendo pacífico o entendimento jurídico de que a manutenção de numerário em residência, por si só, não constitui crime.

No que se refere a supostos diálogos envolvendo terceiras pessoas, a defesa aguarda o acesso integral aos autos, a fim de proceder à análise técnica quanto à existência, contexto e legalidade do material, sempre com rigorosa observância das garantias constitucionais.

Por fim, a defesa reafirma o pleno respeito às instituições, ao devido processo legal e à presunção de inocência, aguardando que as apurações sigam seu curso com equilíbrio, discrição e estrita observância das garantias fundamentais.

Rodrigo de Oliveira Carvalho
OAB/RN 11.421

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