“Devolver para Reparar”: recursos de penas pecuniárias beneficiam entidades em Apodi

O Programa Devolver para Reparar, que tem o objetivo de destinar os recursos arrecadados a partir do pagamento das penas pecuniárias, resultantes de transações penais, nos processos para programas sociais, realizou mais um beneficiamento de entidades e órgãos públicos, desta vez, após uma decisão de deferimento dos projetos que deveriam seguir as regras dos editais 01 e 02/2024 da
Comarca de Apodi, sob a titularidade do juiz Fábio Ferreira Vasconcelos. Ao todo, conforme o magistrado, 16 projetos apresentados foram habilitados, nos termos do estabelecido no artigo 317 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJRN, e oito projetos não atenderam em total ou parcialmente um dos requisitos previstos no primeiro dispositivo.
“Na medida máxima possível, foi realizada a destinação equânime dos recursos conforme a base territorial, isto é, o município no qual está localizada a entidade ou órgão interessado”, explica o juiz, ao ressaltar que os valores arrecadados com prestação pecuniária que não forem destinados às vítimas das infrações penais, devem contemplar o máximo de entidades e órgãos possíveis.
“Além da destinação mais pulverizada, deve-se, na medida do possível, contemplar projetos de relevância em toda a competência territorial do juiz gestor dos recursos. Nessa linha, projetos de relevância serão contemplados nos municípios que pertencem à comarca de Apodi. Por outro lado, entidades e órgãos que nunca foram beneficiados com a destinação dos recursos terão prioridade frente àquelas já beneficiadas”, acrescentou o magistrado na decisão de deferimento, ao destacar que R$ 260 mil reais foram disponibilizados, oriundos das transações penais.
Dentre os órgãos e entidades beneficiadas estão o Batalhão de Policiamento Ambiental da PM/RN, Polícia Civil, União Vale do Apodi, os hospitais Estadual e Regional Telecila Freitas Fontes e Hélio Morais Marinho, respectivamente, bem como a Sociedade Desportiva Apodiense e a Associação das Famílias Atípicas de Apodi, que tiveram vários critérios observados.
“O primeiro critério na escolha foi quanto às entidades que atuam diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade e o segundo critério analisado foi quanto aos projetos que prestam serviços de maior relevância social”, explicou o juiz na decisão, ao destacar que um terceiro critério priorizado se deu em relação às entidades ligadas, direta ou indiretamente, a comarca de Apodi.
Conforme a decisão de deferimento, em razão da inexistência, no momento da seleção, de um banco de dados atualizado e unificado na comarca de Apodi, acerca dos cumpridores de prestações de serviços, não se adotou o critério que tomaria em conta e prestigiaria as instituições (entidades e órgãos) que recebem o maior número de pessoas cumpridoras de prestação de serviços.





