
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza a veiculação de imagens e informações de pessoas presas em reportagens e programas policiais. O texto estabelece que a prática não será considerada violação da integridade moral nem implicará responsabilização, exceto quando houver intenção comprovada de causar dano ao detido.
O substitutivo aprovado é de autoria do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 4634/16, apresentado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF). Na versão original, a divulgação seria irrestrita, mas o relator restringiu a permissão para evitar abusos. “O direito à informação não pode ser utilizado com o intuito de causar dano à pessoa”, ressaltou Silva.
Durante a análise, foi rejeitada uma proposta apensada do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que condicionava a veiculação de imagens à autorização judicial. Segundo Silva, a exigência poderia sobrecarregar o Judiciário com pedidos desnecessários.
Agora, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Se aprovado, será encaminhado ao Senado antes de eventual sanção presidencial.
O Ministério Público Federal (MPF) já se posicionou contrário à flexibilização, defendendo regras mais rígidas para a exibição de presos na mídia, como consulta prévia ao advogado e ocultação de rostos e vozes.





